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São traduções
com fé pública, preparadas por um tradutor que passou por severos exames
antes de ser nomeado pela Junta Comercial de cada Estado. São necessárias
sempre que os documentos tenham que ser apresentados em juízo ou registrados
em cartórios de títulos e documentos. Também são exigidas no caso de documentos
pessoais. Para serem reconhecidos no Brasil, os documentos devem ser apresentados
no original, com firmas reconhecidas por tabeliães do seu país de origem
e a assinatura do referido tabelião deve ser legalizada pelo Consulado
Brasileiro mais próximo.
Em caso de dúvida, consulte. Teremos prazer em prestar nossa orientação. |