São traduções com fé pública, preparadas por um tradutor que passou por severos exames antes de ser nomeado pela Junta Comercial de cada Estado. São necessárias sempre que os documentos tenham que ser apresentados em juízo ou registrados em cartórios de títulos e documentos. Também são exigidas no caso de documentos pessoais. Para serem reconhecidos no Brasil, os documentos devem ser apresentados no original, com firmas reconhecidas por tabeliães do seu país de origem e a assinatura do referido tabelião deve ser legalizada pelo Consulado Brasileiro mais próximo.

Exemplos de documentos que podem exigir tradução juramentada:

  • Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, Cartas de Habilitação.
  • Diplomas, Históricos Escolares
  • Contratos de constituição de empresas e Estatutos Sociais
  • Contratos de compra e venda, incorporação
  • Petições, Sentenças e outros documentos jurídicos

Em caso de dúvida, consulte. Teremos prazer em prestar nossa orientação.